O Direito à Alimentação

26/02/2007
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A principal norma internacional sobre o Direito à Alimentação está contida no artigo 11 da Convenção Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. De acordo com essa norma, a fome deve ser eliminada e os povos devem ter acesso permanente à alimentação adequada, de forma qualitativa e quantitativa, garantindo a saúde física e mental dos indivíduos e das comunidades, além de uma vida digna.

De acordo com a Convenção Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, os Estados têm a obrigação de “respeitar, proteger e garantir” o direito à alimentação. Respeitar esse direito significa que os Estados não podem obstruir ou dificultar o acesso da população à alimentação adequada, como no caso de despejos de trabalhadores rurais de suas terras, especialmente daqueles que dependem da agricultura como forma de subsistência. A Convenção proíbe ainda que os Estados utilizem substâncias tóxicas na produção de alimentos.

Além disso, a Convenção estabelece os princípios da não-regressão e da não-discriminação, em relação à aprovação de leis que garantam o acesso à alimentação. Isso significa que os governos não devem aprovar leis que dificultem a organização social em prol desse direito. Ao contrário, os governos devem facilitar a organização da sociedade pelo acesso à terra, ao trabalho e à proteção do meio ambiente. Os Estados devem garantir o direito universal à alimentação através de ações e medidas concretas que protejam grupos sociais vulneráveis e propiciem os meios necessários para que eles possam se alimentar.

Em agosto de 2007, o Relator Especial sobre o Direito à Alimentação, Jean Ziegler, apresentou um informe à Assembléia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), contendo informações sobre os acontecimentos mais recentes neste período. A primeira preocupação do Relator se refere ao aumento crescente de pessoas famintas no mundo—eram cerca de 800 milhões em 1996 e hoje são aproximadamente 854 milhões. O informe alerta ainda que, a cada ano, mais de seis milhões de crianças, com menos de cinco anos, morrem em conseqüência de doenças relacionadas com a fome.

O Relator caracteriza essa situação como “inaceitável”. Segundo Ziegler, “a fome não é inevitável. É uma violação dos direitos humanos. Em um mundo que está mais rico do que nunca, mais pessoas seguem padecendo de desnutrição, fome e inanição. O mundo pode produzir alimentos suficientes para alimentar o dobro de toda a população mundial”.

O segundo ponto do relatório, o qual recebe grande destaque, é a preocupação com a crescente utilização de alimentos básicos para a produção de agrocombustíveis. “O Relator Especial está gravemente preocupado porque os biocombustíveis terão como seqüela a fome. A pressa súbita e mal concebida de converter alimentos, tais como milho, trigo, açúcar e óleo de palma, em combustíveis, pode acarretar um desastre. Existe o grave risco de se criar uma batalha entre os alimentos e os combustíveis, que deixará os pobres e os que padecem de fome nos países em desenvolvimento a mercê dos preços dos alimentos, da terra e da água, que aumentam rapidamente.”

O Instituto internacional de Investigações sobre Políticas Alimentarias (IIPA) estima que a produção de agrocombustíveis pode causar um aumento de 20% no preço do milho e de 26% no preço da soja e da semente de girassol até 2010. Estudos do IIPA alertam que o número de pessoas que sofrem de desnutrição deve aumentar em 16 milhões por cada ponto percentual no aumento dos preços de alimentos básicos.
A produção de agrocombustíveis demanda ainda grande quantidade de água, em um contexto extremamente preocupante. Segundo estimativas da ONU (Organização das Nações Unidas), 1,2 bilhões de pessoas não têm acesso à água potável e 2,4 bilhões não têm acesso a saneamento básico. Todos os anos, cerca de dois milhões de crianças morrem por doenças causadas por água contaminada. Nos países mais pobres, uma em cada cinco crianças morre antes dos cinco anos de idade por doenças relacionadas à contaminação da água. O Relator Especial sobre o Direito à Alimentação, Jean Ziegler, caracteriza essa situação como sendo um “genocídio silencioso.”

A água é um recurso natural insubstituível. Caso se mantenha o atual ritmo de destruição de suas fontes, metade da população mundial ficará sem acesso à água potável em um período de apenas 25 anos. O aumento das monoculturas para a produção de agroenergia tende a aprofundar a violação do direito fundamental de acesso à água para consumo humano.

Cada litro de etanol produzido a partir da cana-de-açúcar, em circuito fechado, consome cerca de 12 litros de água. Esta quantidade não inclui a água utilizada no cultivo que, no caso das monoculturas irrigadas, consomem muito mais. Segundo o professor David Pimentel, da Universidade de Cornell, para cada quilo de milho produzido, gasta-se de 500 a 1.500 litros de água. E para produzir um litro de etanol a base de milho, são gastos de 1.200 a 3.600 litros de água. Portanto, a produção de agroenergia representa um risco de maior escassez de fontes naturais e aqüíferos.

Em seu mais recente informe à Assembléia Geral da ONU, o Relator Especial sobre o Direito à Alimentação recomenda que “se declare uma moratória de cinco anos sobre a produção de biocombustíveis com os métodos modernos para que haja tempo suficiente de criar tecnologias e estabelecer estruturas reguladoras para a proteção contra os efeitos negativos ambientais, sociais e para os direitos humanos”.

-- Maria Luisa Mendonça é jornalista e coordenadora da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
https://www.alainet.org/es/node/123805
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